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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2006 - 10:10
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 12:56
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2004 - 09:01
TST: crise de rim sem prova não é desculpa para perda de prazo
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo de instrumento ajuizado pela Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Junho de 2016 - 14:22
Constrangimento e discriminação em clube geram indenização

O autor que assumiu a "travestilidade" aos 18 anos, passou por vários constrangimentos no interior do clube onde foi para se divertir com os amigos.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Uma reflexão crítica sobre o estatuto da criança e do adolescente - ECA

Carina Deolinda da Silva Lopes, Advogada, Bacharel em Direito pela ULBRA Santa Maria, pós-graduanda em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina, pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil campus Santa Maria e Mestranda em Direito pela Universidade Regional Integrada de Santo Ângelo. Acadêmica de Letras pela Universidade do Norte do Paraná; Colunista do Jornal Integração Regional. Silvia Lopes da Luz, Professora de Direito Civil - Parte Geral, da ULBRA, Santa Maria, RS; Especialista em Direito Público pela FAFRA, (UNIFRA), Santa Maria, RS; Coordenadora do Projeto de Extensão Cidadania na Escola pela ULBRA Santa Maria, RS.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Maio de 2022 - 16:16
Democratas versus populistas
A complexidade do ente estatal na Idade Contemporânea nos traz a democracia se digladiando com o populismo. E, as crises sanitárias e econômicas só vêm enfatizar a necessidade se rever e redimensionar a proteção dos direitos fundamentais e do bem comum.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 11:57
O produtor familiar rural e a auto falência

O presente artigo visa elucidar a possibilidade da aplicação do instituto da auto falência ao produtor rural familiar quando necessário, mantendo este na posse de sua propriedade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível/reexame necessário. Responsabilidade civil.

Ação indenizatória por danos materiais e morais.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 21 de Maio de 2014 - 12:20
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XII Exame da Ordem Unificado - 2013 - 1ª Parte

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2013 - 13:45
TRT derruba prática que era abusiva aos advogados
Quatro varas do TRT da 11ª Região não poderão mais exigir apresentação em juízo dos contratos de honorários advocatícios para fins de expedição de alvarás ou guias de retirada de forma individualizada
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2013 - 17:30
Exame de Ordem incluirá questões de Filosofia do Direito
Presidente da OAB defendeu a aplicação do exame como garantia de qualidade do exercício da advocacia
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2013 - 13:50
Vítima de "pegadinha" em rádio ganha indenização

Ação de procedimento ordinário
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2013 - 17:25
Família tem garantida reintegração de posse de imóvel em Natal

Ação de reintegração de posse c/c perdas e danos com pedido liminar
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2012 - 11:30
Negado pedido de indenização em virtude de cobertura jornalística

Ação de indenização por danos morais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2011 - 12:42
Falsa inadimplência gera indenização

Ação de compensação por danos morais e materiais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Maio de 2011 - 12:28
Ex-governadores tem ação julgada improcedente

Ação em face do Estado do Rio Grande do Norte objetivando indenização por danos morais decorrentes de propaganda institucional do governo do estado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2010 - 15:41
Candidato à farmacêutico industrial conquista direito a posse

Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela.
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Array Publicado em 2010-11-04T14:17:54+00:00
Honorários advocatícios.

Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem pura e simplesmente de sucumbência nas lides decorrentes da relação de emprego.

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